No contexto atual das políticas de saúde emanadas pelas diretivas da OMS, onde se discutem as competências dos enfermeiros nas mais variadas áreas, torna-se imperativo projetar a Enfermagem do Trabalho, no âmbito dos programas de Saúde Ocupacional.
A relevância da atividade focada na Enfermagem do Trabalho privilegia a promoção e manutenção de uma boa saúde, a prevenção da doença e de acidentes no trabalho, a educação para a saúde na gestão de caso e segurança, com o propósito de promover um ambiente de trabalho saudável e seguro. Esta ênfase deve expandir-se à supervisão clínica, à gestão e à investigação.
O Curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho destina-se a dar cumprimento à lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, que procede à segunda alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da promoção da saúde e segurança do trabalho, bem como a orientação n.º 009/2014 da Direção Geral de Saúde, que permite o reconhecimento da habilitação e a autorização transitória para o exercício de Enfermagem do Trabalho.
Com o desenvolvimento deste curso pretendemos contribuir para o desenvolvimento sustentável, aumento da competitividade, melhoria da produtividade das organizações e empresas, segurança dos postos de trabalho e consolidação de uma cultura de prevenção de riscos profissionais, convergindo para a redução dos custos com os cuidados de saúde.
De acordo com a Federação dos Enfermeiros do Trabalho da União Europeia (FOHNEU, 1995), pretende-se harmonizar e reforçar a formação dos enfermeiros para que os mesmos possam desenvolver competências no âmbito da saúde ocupacional.
Curso conducente à atribuição de Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho. A titularidade deste curso não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos necessários à atribuição da Competência Acrescida, pela Ordem dos Enfermeiros.
Coordenação: Professora Doutora Manuela Ferreira
Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Saúde
Título de especialista (Dec. Lei 206/ 2009 de 31 de agosto) área cientifica de Enfermagem
Título de especialista, pela Ordem dos Enfermeiros, em Enfermagem Comunitária
Título de especialista, pela Ordem dos Enfermeiros, em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Familiar
Ano letivo 2023-2024 | 9ª Edição
Edital |
3ª Fase |
2ª Fase |
1ª Fase |
Resultados de Candidaturas
Os resultados provisórios (3ª fase) das candidaturas ficarão disponíveis a partir de 16-10-2023 na InforEstudante.
Os resultados definitivos (3ª fase) ficarão disponíveis a partir de 18-10-2023.
Período de Reclamação à Lista Provisória de Seriação, 3ª Fase: 16 e 17-10-2023
Deverá apresentar requerimento disponível na InforEstudante.
Este requerimento deve ser utilizado na situação de reclamação/exposição relativa ao resultado da candidatura efetuada no atual ano letivo.
→ CANDIDATURA ONLINE
Tutorial
Termos e Condições
Emolumentos
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas
Nota: As aulas Teóricas poderão ser em regime síncrono, as aulas Teórico-Práticas e Práticas e Laboratoriais de presença obrigatória.
Condições Especiais
Isenção de Taxa de Candidatura para:
- Tutores/supervisores no acompanhamento de estudantes em Ensinos Clínicos/Estágios da escola;
- Antigos Estudantes;
- Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa, no ativo, devidamente comprovado;
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) que ingressam no mesmo ano e
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) de antigos estudantes da Escola.
Quando beneficiar de qualquer uma destas condições, deverá enviar email do comprovativo para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de candidato(a).
Unidades Curriculares
No âmbito dos artigos 46º e 46º-A do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, é permitida a inscrição e frequência em unidades curriculares em regime de avaliação. Uma vez aprovados nestas unidades curriculares, podem requerer a creditação, nos termos do artigo 45º a 45º-B da mesma legislação, para o caso de virem a ingressar no ciclo de estudos do ensino superior em causa, (sem prejuízo de eventuais alterações legais).
Os candidatos colocados após receberem informação no correio eletrónico, devem no prazo estipulado em Edital, proceder à matrícula/inscrição no formulário ONLINE e submeter a seguinte documentação:
- Fotografia tipo passe;
- Boletim de Vacinas completo e atualizado ou Histórico de Vacinação.
Emolumentos
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar e cartão de estudante): 100,00€
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas
Condições Especiais
> 10% de desconto, no valor total da propina, quando paga na sua totalidade, no início do ano letivo (propina anual).
> 5% de desconto, no valor total da propina, quando paga em duas prestações (propina semestral).
Quem pretender beneficiar destas condições especiais, deverá submeter um requerimento para o efeito na InforEstudante através do item do menu lateral esquerdo Balcão Académico -> Requerimentos -> Propinas ->Pedido de alteração de plano de pagamento para Anual/Semestral.
Se encontrar dificuldades enviar um email para contabilidade@essnortecvp.pt.
Os pedidos de creditação devem ser formalizados de acordo com os Artigos 6º e 7º do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional.
A aceitação de pedidos de creditação, fora dos momentos referidos anteriormente, carece de autorização do Presidente do Conselho Técnico Científico e está sujeito ao agravamento de 20% do valor da taxa de pedido de creditação.
Relativamente à creditação de experiência profissional (estágios/ensinos clínicos), conforme n.º 11 do Artigo 3.º do regulamento, são analisados os requisitos e documentos que suportam a fundamentação do pedido do estudante, relativos a mais de cinco anos de atividade profissional.
A instrução incompleta ou insuficiente dos pedidos, pode determinar a suspensão da respetiva análise ou a exclusão dos mesmos.
Edital
Tutorial
Esta informação, não dispensa a consulta dos regulamentos aplicáveis.