Têm estatuto especial os trabalhadores-estudantes, os estudantes militares, as grávidas, mães e pais estudantes, os atletas de alto rendimento, os dirigentes associativos jovens, os bombeiros portugueses, os estudantes atletas do ensino superior, os praticantes de confissões religiosas, os cuidadores informais e os estudantes voluntários.
Para beneficiarem dos direitos e regalias previstas na lei e no regulamento, devem fazer o pedido na InforEstudante, através do item Requerimentos e selecionar Matrículas - Pedido de Estudante com Estatuto Especial, no ato da matrícula/inscrição ou no prazo máximo de dez dias úteis após o início do ano letivo ou até aos prazos previstos na Lei de acordo com a situação em causa:
a) Trabalhadores-estudantes
No caso de iniciar a sua atividade laboral em data posterior à data da matrícula/inscrição e pretender adquirir o estatuto de trabalhador-estudante, deve requerê-lo no prazo máximo de trinta dias a contar da data em que iniciou a sua atividade laboral. Para requerer o estatuto de trabalhador-estudante deve apresentar a Declaração da Entidade Patronal da sua situação laboral e a Declaração da Segurança Social em como efetua os devidos descontos, conforme a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho e de acordo com o disposto o Capítulo III, da Lei nº 105/2009 de 14 de setembro.
b) Grávidas, Mães e Pais Estudantes
Documento comprovativo do facto que, impossibilite a sua presença, de acordo com a Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei nº 60/2017, de 01 de agosto, que define medidas de apoio social às grávidas, mães e pais estudantes, apresentando o atestado médico que comprove a gravidez com indicação da data prevista para o parto ou a certidão de nascimento ou cartão de cidadão do(s) filho(s).
c) Estudantes Militares
Documento emitido pela respetiva autoridade militar, contendo os elementos indispensáveis para o colocar numa das categorias previstas pela lei. Os militares que prestem serviço militar voluntário, em regime de contrato e de voluntariado beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do trabalhador-estudante, conforme Decreto-Lei 76/2018 de 11 de outubro, apresentado comprovativos do horário e local do serviço militar.
d) Dirigentes Associativos Jovens
Declaração comprovativa da associação de jovens em causa, pelo Instituto Português da Juventude ou outro que o comprove, de acordo com a Lei n.º 57/2019 de 07 de agosto. Para o caso dos Dirigentes Estudantes do Ensino Superior, o exercício dos seus direitos depende da prévia apresentação da certidão da ata da tomada dos Órgãos Sociais no prazo de 30 dias úteis após a mesma.
e) Estudantes Atletas de Alto Rendimento
Declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I.P., conforme Decreto-Lei n.º 272/2009 de 1 de outubro.
f) Bombeiros Portugueses
Documento emitido pela autoridade competente, contendo os elementos indispensáveis ao reconhecimento e cumprimento do disposto na Lei n.º 48/2009 de 4 de agosto.
g) Estudantes Atletas do Ensino Superior
De acordo com o Decreto-Lei nº 55/2019 de 24 de abril, a ESSNorteCVP dispõe de um regulamento que estabelece o estatuto do estudante atleta do ensino superior.
h) Praticantes de Confissões Religiosas
De acordo com a Lei n.º 16/2001 de 22 de junho, praticantes de confissões religiosas devem apresentar declaração comprovativa de membro da igreja ou comunidade religiosa, emitida pelo ministro do culto que professam, mencionando os dias de descanso e de festividade e os períodos horários que lhe estejam prescritos pela sua confissão.
i) Cuidadores Informais
De acordo com a Lei 100/2019 de 06 de setembro e o Decreto Regulamentar n.º 1/2022 de 10 de janeiro, pode ser concedido ao/à estudante que apresente o cartão de identificação de cuidador informal.
j) Estudante Voluntário
De acordo com a Lei n.º 71/98 de 03 de novembro e o Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de setembro, pode ser atribuído ao/a estudante que apresente declaração que refira a participação em programa de voluntariado com mais de 30 horas no ano letivo anterior, emitida pela coordenação do Voluntariado da ESSNorteCVP e/ou pela Cruz Vermelha Portuguesa.