Contribuir para o desenvolvimento de competências clínicas especializadas em enfermagem comunitária na área de enfermagem de saúde familiar;
Desempenhar o papel de perito na equipa de saúde na área Enfermagem de Saúde familiar;
Contribuir para a formação de enfermeiros com competências para a produção e aplicação do conhecimento científico avançado, bem como para a tomada de decisão autónoma, reflexiva e baseada na melhor evidência disponível;
Desenvolver competências a nível da gestão das unidades de cuidados;
Desenvolver competências que permitam aos enfermeiros uma aprendizagem ao longo da vida de forma auto-orientada ou autónoma;
Utilizar a melhor evidência científica para implementar soluções inovadoras face a problemas sensíveis aos cuidados de enfermagem.
Podem candidatar-se ao curso os detentores da seguinte habilitação académica:
a) Titulares do Grau de Licenciado ou habilitação legalmente equivalente, em Enfermagem;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por países aderentes a este processo;
c) Titulares de grau académico superior estrangeiro em Enfermagem, reconhecido em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro e do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos adicionais: i) Detentores do título profissional de enfermeiro; ii) Ter, pelo menos, 2 anos de experiência profissional como enfermeiros à data da matrícula.
O curso promove a aquisição de competências definidas pela Ordem dos Enfermeiros para o Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Familiar, destacando as competências éticas, as competências relacionais e as competências técnicas de alta complexidade.
Presencial
Português
Desenvolver uma prática profissional, ética e legal, na área de especialidade, agindo de acordo com as normas legais, os princípios éticos e a deontologia profissional;
Cuidar a família enquanto unidade de cuidados, e de cada um dos seus membros ao longo do ciclo vital e aos diferentes níveis de prevenção;
Integrar os fundamentos das teorias de enfermagem nas abordagens terapêuticas de promoção da saúde e do funcionamento familiar de acordo com a melhor evidência científica;
Liderar os processos de intervenção, no âmbito da enfermagem de saúde familiar;
Garantir um papel dinamizador no desenvolvimento e suporte das iniciativas estratégicas institucionais na área da governação clínica;
Adaptar a liderança e a gestão dos recursos às situações e ao contexto, visando a garantia da qualidade dos cuidados;
Utilizar metodologias de investigação na área de enfermagem de saúde familiar.
- Maria Manuela Henriques Pereira Ferreira - manuela.ferreira@essnortecvp.pt
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto; Despacho n.º 12832/2023, 14 de Dezembro
O grau académico de Mestre dá acesso ao 3º Ciclo de Estudos.
Calendário Escolar - Ano Letivo 2025/2026 1º Ano (3º curso, 2025/2026)
Calendário Escolar - Ano Letivo 2025/2026 2º Ano (2º curso, 2025/2026)
Cronograma - Ano Letivo 2025/2026 1º Ano (3º curso, 2025/2026)
Cronograma - Ano Letivo 2025/2026 2º Ano (2º curso, 2025/2026)
Calendário Escolar - Ano Letivo 2026/2027 1º Ano