Formar acupuntores que respondam às necessidades do individuo e comunidade e que demonstrem competências para um desempenho profissional seguro e de qualidade, regulamentado pela Portaria 17-C/2015, de 5 de junho.
Pretende-se que os estudantes adquiram competências nas componentes de formação: ciências fundamentais; ciências e técnicas clínicas; princípios e pratica de acupuntura e nos domínios da comunicação; investigação, ética e deontologia.
Esta articulação visa promover a transferência de conhecimento num quadro de autonomia profissional baseada na evidencia, tomada de decisão, avaliação, diagnostico e de abordagens terapêuticas assentes no desenvolvimento pessoal e profissional. Os estudantes deverão desenvolver competências relacionais, éticas e deontológicas de forma a integrarem equipas multidisciplinares, respeitando as regras de higiene e segurança, abordando o utente de forma holística e integrativa.
O ingresso no 1.º Ciclo de Estudos pode ser efetuado através do Regime Geral de Acesso, Regimes Especiais de Acesso e Concursos Especiais.
A qualificação habilita o seu titular para a atribuição de cédula profissional de Acupuntura, a emitir pela Administração Central do Sistema de Saúde.
Conteúdo funcional da profissão de acupuntor, de acordo com a Portaria n.º 207-F/2014, de 8 de outubro.
Presencial
Português
- Demonstrar conhecimentos críticos sobre as teorias fundamentais que determinam o diagnóstico da medicina tradicional Chinesa;
- Aplicar conhecimentos relativos aos pontos e meridianos de acupuntura, de forma a delinear planos de tratamento de acordo com o diagnóstico Chinês;
- Utilizar métodos de diagnóstico, prescrição e tratamentos e técnicas auxiliares de acupunctura nomeadamente, terapia manual Chinesa, exercícios energéticos, fitoterapia, aconselhamento dietético e terapias reflexas para promover a saúde, prevenir e tratar as doenças numa abordagem holística numa relação terapêutica adequada com o cliente;
- Desenvolver competências para uma prática segura, baseada na evidência científica, promovendo a supervisão clínica e investigação na área da acupunctura tendo em vista o desenvolvimento profissional, relacional, comunicacional e aprendizagem ao longo da vida;
- Avaliar criticamente a sua aprendizagem e práticas de acupuntura através da autorreflexão, análise de casos e auditorias.
- Paula de Fátima Oliveira de Carvalho - paula.carvalho@essnortecvp.pt
DL n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto; Despacho nº 6523/2018, de 3 de julho; Declaração de Retificação nº 227/2020
O grau de Licenciado permite o acesso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre e de Doutor.