O Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro determina, no n.º 6 do artigo 9.º que “os enfermeiros contribuem no exercício da sua atividade na área da gestão, investigação, docência, formação e assessoria, para a melhoria e evolução da prestação dos cuidados de enfermagem”.
Nesta senda, o exercício de funções de gestão por enfermeiros é fulcral no garante da qualidade e a segurança do exercício profissional, no contexto das organizações de saúde. A complexidade das organizações de saúde exige que o enfermeiro gestor seja detentor de um corpo de saberes, atitudes e comportamentos que o capacite para a superação dos desafios que a gestão de instituições de saúde representa nos dias de hoje, com vista à obtenção de ganhos em saúde.
A certificação de competências assenta no pressuposto da valorização do percurso profissional dos enfermeiros, tanto da experiência profissional como dos processos formativos. Neste contexto, este curso pretende dar resposta a um dos requisitos indispensáveis para a certificação da Competência Acrescida Avançada em Gestão: ponto 3 do anexo IV (Grelha de Verificação - Descritores Aplicáveis à atribuição da Competência Acrescida Avançada em Gestão) do Regulamento n.º 76/2018, de 30 de janeiro - Regulamento da Competência Acrescida Avançada em Gestão.
Licenciados na área das ciências da saúde e sociais.
O profissional de saúde com o Diploma de Pós-Graduação em Gestão de Serviços de Saúde deve assegurar as competências necessárias para a compreensão dos problemas com que os gestores lidam no contexto da prática profissional, através da análise crítica centrada nas políticas de saúde. Permitir a tomada de decisão ao nível do planeamento estratégico, da inovação e da mudança organizacional em saúde.
Presencial
Português
Capacitar para o reconhecimento do exercício da gestão enquanto conduta ética focalizada no bem-estar e segurança das pessoas;
Capacitar para a assunção de um exercício profissional assente nas normas legais, princípios éticos e Deontologia Profissional, direcionada para a responsabilização pela segurança e qualidade do ambiente de trabalho;
Desenvolver um corpo de conhecimentos e atitudes nos domínios ético, deontológico e legal que traduza transparência nos processos de tomada de decisão e uso conciliador do poder;
Desenvolver a capacidade de desenho, operacionalização, implementação e avaliação de processos de melhoria contínua da qualidade, num contexto de multidisciplinaridade, visando níveis de excelência na resposta às necessidades e expectativas das pessoas eprofissionais;
Empoderar para estilos de liderança que potenciem o desenvolvimento profissional, o
crescimento das equipas e das organizações, assente no quadro de valores da profissão;
Valorizar a liderança enquanto estratégia de mudança;
Capacitar para o planeamento, organização, direção e controlo de todos os componentes interdependentes e sequenciais do processo de gestão;
Capacitar para a assessoria e consultadoria.
- João Miguel Almeida Ventura da Silva - joao.ventura@essnortecvp.pt
DL n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto
Não aplicável.