Terapias Integrativas e Complementares (TIC) são termos que definem um conceito e ao mesmo tempo uma nova visão e paradigma sobre o modelo assistencial em saúde. As TIC incluem todas as práticas que promovem e melhoram a saúde e o bem-estar do individuo, tratando e potenciando a sua recuperação em situação de doença.
Ao longo dos últimos anos tem-se assistido a uma verdadeira revolução nos cuidados de saúde, pelas diferentes abordagens e formas diferenciadas de atender as inúmeras situações de doença. As Terapêuticas como Medicina Tradicional Chinesa, Acupuntura, Homeopatia, Osteopatia, Naturopatia, Fitoterapia e Quiropraxia, encontram-se regulamentadas ou em fase de regulamentação (Lei 71/2013 de 2 de Setembro). Muitos estudos científicos têm sido publicados em anos recentes, comprovando a eficácia de resultados em diversas áreas da Medicina Tradicional e Complementar.
Atualmente, já é relativamente comum encontrar a Acupuntura, Toque terapêutico ou Reiki em muitos centros hospitalares por todo o país, sobretudo integrados em Consultas da Dor.
O Curso de Pós-Graduação em TIC no Tratamento da Dor procura responder à crescente procura, que diferentes terapias têm tido nos últimos anos, ao mesmo tempo procura colmatar uma lacuna na oferta formativa disponível e dotar os diferentes profissionais de saúde.
Coordenação: Professora Doutora Cláudia Sousa
Doutoramento em Ciências Biomédicas
Cédula profissional de acupuntura
Cédula profissional - fisioterapeuta
Ano letivo 2023-2024 | 3ª Edição
Edital |
3ª Fase |
2ª Fase |
1ª Fase |
Resultados de Candidaturas
Os resultados provisórios (3ª fase) das candidaturas ficarão disponíveis a partir de 16-10-2023 na InforEstudante.
Os resultados definitivos (3ª fase) ficarão disponíveis a partir de 18-10-2023.
Período de Reclamação à Lista Provisória de Seriação, 3ª Fase: 16 e 17-10-2023
Deverá apresentar requerimento disponível na InforEstudante.
Este requerimento deve ser utilizado na situação de reclamação/exposição relativa ao resultado da candidatura efetuada no atual ano letivo.
→ CANDIDATURA ONLINE
Tutorial
Termos e Condições
Emolumentos
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas
Nota: As aulas Teóricas poderão ser em regime síncrono, as aulas Teórico-Práticas e Práticas e Laboratoriais de presença obrigatória.
Condições Especiais
Isenção de Taxa de Candidatura para:
- Tutores/supervisores no acompanhamento de estudantes em Ensinos Clínicos/Estágios da escola;
- Antigos Estudantes;
- Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa, no ativo, devidamente comprovado;
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) que ingressam no mesmo ano e
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) de antigos estudantes da Escola.
Quando beneficiar de qualquer uma destas condições, deverá enviar email do comprovativo para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de candidato(a).
Unidades Curriculares
No âmbito dos artigos 46º e 46º-A do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, é permitida a inscrição e frequência em unidades curriculares em regime de avaliação. Uma vez aprovados nestas unidades curriculares, podem requerer a creditação, nos termos do artigo 45º a 45º-B da mesma legislação, para o caso de virem a ingressar no ciclo de estudos do ensino superior em causa, (sem prejuízo de eventuais alterações legais).
Os candidatos colocados após receberem informação no correio eletrónico, devem no prazo estipulado em Edital, proceder à matrícula/inscrição no formulário ONLINE e submeter a seguinte documentação:
- Fotografia tipo passe;
- Boletim de Vacinas completo e atualizado ou Histórico de Vacinação.
Condições Especiais
10% de desconto, no valor total da propina, quando paga na sua totalidade, no início do ano letivo.
5% de desconto, no valor total da propina, quando paga em duas prestações.
Quem pretender beneficiar destas condições especiais, deverá enviar um email para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de estudante e a modalidade de pagamento.
Os pedidos de creditação devem ser formalizados de acordo com os Artigos 6º e 7º do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional.
A aceitação de pedidos de creditação, fora dos momentos referidos anteriormente, carece de autorização do Presidente do Conselho Técnico Científico e está sujeito ao agravamento de 20% do valor da taxa de pedido de creditação.
Relativamente à creditação de experiência profissional (estágios/ensinos clínicos), conforme n.º 11 do Artigo 3.º do regulamento, são analisados os requisitos e documentos que suportam a fundamentação do pedido do estudante, relativos a mais de cinco anos de atividade profissional.
A instrução incompleta ou insuficiente dos pedidos, pode determinar a suspensão da respetiva análise ou a exclusão dos mesmos.
Edital
Tutorial
Esta informação, não dispensa a consulta dos regulamentos aplicáveis.