A Ordem dos Enfermeiros, com a publicação do Regulamento n.º 372/2018, de 15 de junho de 2018, criou a competência acrescida diferenciada em Enfermagem do Trabalho, considerando o enfermeiro do Trabalho, “como o enfermeiro detentor de um conhecimento concreto e um pensamento sistematizado, nos domínios da disciplina, da profissão e da Enfermagem do Trabalho, com competência efetiva e demonstrada do exercício profissional na área, que em contexto de atuação multiprofissional, sendo responsável por assegurar o processo de cuidados de enfermagem, ao trabalhador ou grupo de trabalhadores, no momento e local de trabalho, garantindo um atendimento integral, preventivo, efetivo e oportuno; desenvolvendo uma prática profissional baseada na evidência e na investigação; e uma prática profissional, ética e legal, de acordo com as normas legais, os princípios éticos e a Deontologia Profissional”.
Assim, a presente proposta do Curso de Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho, enquadra-se na resposta às qualificações previstas n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 161/96, de 4 de setembro, e alterado pelo Decreto Lei n.º 104/98, de 21 de abril, que determina que “autónomas as ações realizadas pelos enfermeiros, sob sua única e exclusiva iniciativa e responsabilidade, de acordo com as respetivas qualificações profissionais, seja na prestação de cuidados, na gestão, no ensino, na formação ou na assessoria, com os contributos na investigação em enfermagem”, neste caso especifico, para o exercício da enfermagem do trabalho. A proposta fundamenta-se na resposta à alínea d) do artigo 7.º (Requisitos) para a Certificação Individual da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, prevista no Regulamento n.º 372/2018, de 15 de junho de 2018 (Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho), dando cumprimento ao seu Anexo II – Programa Formativo para a Atribuição de Competência Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, observando os Domínios da Competência Acrescida Diferenciada em
Enfermagem do trabalho, contantes do Anexo I do referido Regulamento.
Consideramos que a presente proposta, a par da certificação da referida competência, pela Ordem dos Enfermeiros, contribuirá para uma prática mais diferenciada por parte do enfermeiro do trabalho, numa perspetiva integrada e integradora, inserida no processo de desenvolvimento e valorização profissional, constituindo-se como componente efetiva para obtenção de ganhos em saúde, nomeadamente a gestão do risco profissional, gestão de indicadores de acidentes de
trabalho e de doenças profissionais.
Poderão candidatar-se à pós-graduação detentores de grau de licenciado em Enfermagem.
O profissional de saúde com o Diploma de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho assegura ao profissional as competências necessárias para gerir competências profissionais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, aumento da competitividade, melhoria da produtividade das organizações e empresas, segurança dos postos de trabalho e consolidação de uma cultura de prevenção de riscos profissionais, convergindo para a redução dos custos com os cuidados de saúde.
Presencial
Português
Face às necessidades de formação nesta área e tendo em conta o desenvolvimento profissional dos enfermeiros que se interessem pela Enfermagem do Trabalho, definem-se os seguintes objetivos gerais:
- Desenvolver competências no domínio da Enfermagem do Trabalho;
- Promover uma maior valorização profissional da Enfermagem do Trabalho.
- Maria Manuela Henriques Pereira Ferreira - manuela.ferreira@essnortecvp.pt
DL n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto