Contribuir para o desenvolvimento da sociedade através da preparação de gestores que, tendo por base conhecimentos fundamentais e avançados em gestão, desenvolvam as estratégias e as práticas mais adequadas à promoção da eficácia das organizações de serviços de saúde;
Desenvolver competências de investigação, inovação e empreendedorismo na gestão dos serviços de saúde;
Desenvolver competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida de forma auto orientada ou autónoma no contexto da gestão de serviços de saúde.
De acordo com a alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na redação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto) são condições de admissão:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, nas áreas da saúde;
- Titular de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas da saúde;
- Titular de grau académico superior estrangeiro, reconhecido em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º
283/83, de 21 de junho, do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro e do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, nas áreas da saúde.
B_Learning
Português
Demonstrar conhecimento dos sistemas de saúde e do contexto no qual estes serviços são prestados;
Aplicar, de forma integrada, conhecimento financeiro, económico, logístico e humano para otimizar o desempenho organizacional;
Desenvolver uma visão estratégica e empreendedora, proporcionar orientação e tomar a iniciativa de projetar as organizações de serviços de saúde no futuro;
Investigar problemas específicos de gestão em saúde, propondo soluções inovadoras baseadas no conhecimento científico, no rigor metodológico e na adequação à prática;
Demonstrar competência e sensibilidade às caraterísticas profissionais e ao contexto institucional dos serviços de saúde;
Colocar a pessoa alvo dos cuidados de saúde no centro da atividade organizacional, considerando a complexidade inerente à sua condição, nomeadamente a experiência, a segurança e a eficácia clínica;
Adquirir e praticar os princípios do desenvolvimento pessoal contínuo, reflexivo e autodirigido.
- Fernanda Maria Príncipe Bastos Ferreira - fernanda.principe@essnortecvp.pt
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
O grau académico de Mestre dá acesso ao 3º Ciclo de Estudos.
Direção Geral de Ensino Superior R/A-Cr 129/2025