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Estudante Internacional
1 — Para efeitos deste concurso especial, Estudante Internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
2 — Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
3 - Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
4 - O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2.
5 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
6 - Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
7 - A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
8 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2, são familiares os que assim forem considerados nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
Não dispensa a consulta do Regulamento disponível no fim da página!
Candidatura
A candidatura é efetuada através do preenchimento e submissão online do formulário eletrónico na plataforma InforEstudante, acompanhado dos seguintes documentos:
b) Documento de identificação pessoal ou passaporte, do qual conste expressamente a nacionalidade do candidato;
c) Documento com o número de identificação fiscal nacional ou estrangeiro, para efeitos de emissão dos recibos dos pagamentos efetuados;
d) Diplomas/certificados de ensino/formação, designadamente da qualificação que dá acesso ao ensino superior no país de origem e do ensino secundário português ou habilitação equivalente, traduzidos para língua portuguesa ou inglesa, devendo ser obrigatoriamente autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país de origem, visados por autoridade diplomática ou consular portuguesa nesse país (ou trazer apostilha da Convenção de Haia);
e) Documento comprovativo da classificação obtida na qualificação académica específica exigida, nos termos do artigo 4.º do regulamento;
f) Certificado de formação ministrada pelo Instituto Camões de nível B2, quando aplicável;
g) Declaração, sob compromisso de honra, feita pelo próprio candidato;
h) Requerimento, no formulário de candidatura, a solicitar a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, previsto no artigo 8.º -A, do Decreto-Lei n.º 62/2018 de 6 de agosto, acompanhado por documentação, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações, comprovativa de que o requerente se encontra numa das situações referidas no referido artigo, quando aplicável.
2 — Os documentos referidos na alínea e) do número anterior devem ser traduzidos para língua portuguesa.
3 — Os documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior devem ser obrigatoriamente autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país de origem, visados por autoridade diplomática ou consular portuguesa nesse país (ou trazer apostilha da Convenção de Haia).
Condições de Acesso
Podem candidatar-se os estudantes internacionais que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Os titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
b) Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Condições de Ingresso
- São condições de ingresso no 1º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura:
a) A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos que incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março;
b) A verificação do conhecimento da língua portuguesa;
c) A verificação da satisfação dos Pré-requisitos – Grupo A, a entregar no ato da matrícula.
- A verificação da qualificação académica específica:
a) Candidatos titulares de curso do ensino secundário português ou equivalente: através de documento que ateste a titularidade das provas de ingresso portuguesas, fixadas para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso (Anexo I);
b) Candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português: as provas de ingresso exigidas podem ser substituídas por exames finais nacionais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro na sua redação atual e da Deliberação n.º 974/2015, de 29 de maio;
c) Candidatos brasileiros que concluíram o Ensino Médio (BRASIL): utilizam as classificações obtidas nas áreas do exame referido no Anexo II, com as respetivas ponderações, desde que obtenham classificação mínima de 475 na área(s) relevante(s) para o curso a que se candidatam; Saber mais sobre utilização do ENEM
d) Candidatos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa - PALOP (Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe) e Timor-Leste: utilizam as classificações nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso referidas no Anexo I, desde que obtenham a classificação mínima exigida para aprovação na escala do país de origem;
e) Nas demais situações os candidatos devem realizar prova escrita, eventualmente complementada com prova oral, a realizar na ESSNorteCVP, que versará sobre conteúdos equivalentes às provas de ingresso fixadas para o 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura, no ano da candidatura.
- A verificação do conhecimento da língua portuguesa
Estão dispensados da realização de provas de conhecimentos de língua os candidatos que comprovem uma das seguintes situações:
a) Candidato cuja língua materna seja o português;
b) Candidato cujo curso de ensino secundário tenha sido lecionado em língua portuguesa;
c) Candidatos que tenham certificação pelo Instituto Camões de nível B2.
Validação de documentos
- Os documentos obrigatórios enumerados no Edital a que se refere o artigo 7.º do regulamento do concurso especial, que não sejam emitidos em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola, devem obrigatoriamente ser autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país de origem, traduzidos e visados por autoridade diplomática ou consular portuguesa nesse país (ou trazer apostilha da Convenção de Haia).
- Os estudantes internacionais que não disponham dos documentos traduzidos e visados à data de apresentação da candidatura, devem incluir no processo um requerimento devidamente fundamentado, no qual declarem ser titulares das habilitações e qualificações académicas exigidas, acompanhado dos documentos não traduzidos e não visados, e assumam o compromisso da sua apresentação à data de matrícula/inscrição, caso obtenham o resultado “Colocado”, sob pena de exclusão.
Ano letivo 2024-2025
CANDIDATURAS: 26/03 a 22/04/2024
Edital |
Edital do Concurso |
Resultados de Candidaturas
Afixação da seleção dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso especial ficará disponível em 29/04/2024.
Os resultados provisórios das candidaturas estão disponíveis a partir de 17/06/2024 na InforEstudante.
Os resultados definitivos ficarão disponíveis em 20/06/2024.
Período de Reclamação à Lista Provisória de Seriação: 18/06/2024.
Deverá apresentar requerimento disponível na InforEstudante.
Este requerimento deve ser utilizado na situação de reclamação/exposição relativa ao resultado da candidatura efetuada no atual ano letivo.
→ CANDIDATURA ONLINE
Termos e Condições
Matrícula
Os candidatos colocados pelo concurso especial devem, dentro do prazo estipulado para o efeito, proceder à matrícula/inscrição mediante a entrega da seguinte documentação:
- Pré-requisito, Grupo A – Declaração médica (Deliberação n.º 316/2024, de 13 de março de 2024)
- Fotografia, a cores, tipo passe
- Boletim de Vacinas completo e atualizado OU histórico de vacinação (Portal SNS)
Vagas
Osteopatia: 1
Fisioterapia: 1
Seleção e Seriação
Consultar artigos 9.º e 10.º do regulamento do concurso especial.
Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais
Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso para o Estudante Internacional (clique aqui)
Estatuto do Estudante Internacional
Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro
Emolumentos
Taxa de Candidatura – Concursos Especiais: 150€
Taxa de Candidatura às Provas – Concursos Especiais: 150€
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar e cartão de estudante): 390€
Propina anual do curso: 3.420,00€.
Nos 2º, 3º e 4º anos, o pagamento pode ser feito na totalidade no ato da inscrição/matrícula ou em 11 mensalidades. No 1º ano, o pagamento pode ser feito na totalidade no ato da inscrição/matrícula ou em 10 mensalidades.
Se efetuar o pagamento da propina na totalidade, no início do ano letivo, beneficiará de um desconto de 10%, ou 5% no valor total da propina quando paga em duas mensalidades, no início de cada semestre.
Os pagamentos dos emolumentos devidos podem ser feitos por Transferência Bancária para IBAN: PT50 0045 3090 40194248107 07.
Não dispensa a consulta do Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas, aqui.
Plano de Estudos
O Grau de Licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos, tenham obtido o número de créditos fixado (240 ECTS).
Licenciatura em Osteopatia - Despacho nº 6670/2018, de 9 de julho, alterado pela Declaração de Retificação n.º 637/2018, de 6 de setembro
Licenciatura em Fisioterapia - Despacho 11147/2022, de 15 de setembro