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Estudante Internacional
1 - Para efeitos deste concurso especial, Estudante Internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa, sem prejuízo do previsto nos números seguintes.
2 - Não se considera Estudante Internacional, para os efeitos do disposto no regulamento, quem se encontrar em qualquer uma das seguintes situações:
a) For nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
b) For familiar de nacional português, de nacional de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
c) Não sendo nacional de um Estado-Membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, e não estando abrangido pela alínea anterior, residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os seus filhos que com ele residam legalmente, sem prejuízo do disposto no n.º 4;
d) For beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres concedido ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional;
e) Requerer o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior regulados no Capítulo II do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.
3 - Também não se considera estudante internacional, para os efeitos do disposto no presente diploma, o estudante estrangeiro que se encontre a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com a qual a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
4 - No caso previsto na alínea c) do n.º 2, o tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que o estudante se encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal.
5 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, todos os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, mesmo que, durante a frequência de qualquer desses ciclos de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
6 - Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade portuguesa, a de outro Estado-Membro da União Europeia ou a de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
7 - A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
8 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2, são familiares os que assim forem considerados nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
9 - O ingresso nas instituições de ensino superior por aqueles que se encontrem abrangidos pelas alíneas a) a d) do n.º 2 é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa.

Não dispensa a consulta do Regulamento disponível no fim da página!

Candidatura
A candidatura é efetuada através do preenchimento e submissão online do formulário eletrónico na plataforma InforEstudante, acompanhado dos seguintes documentos:
b) Documento de identificação pessoal ou passaporte, do qual conste expressamente a nacionalidade do candidato;
c) Documento com o número de identificação fiscal nacional ou estrangeiro, para efeitos de emissão dos recibos dos pagamentos efetuados;
d)  Diplomas/certificados  de  ensino/formação,  designadamente  da  qualificação que dá acesso ao ensino superior no país de origem e do ensino secundário português ou habilitação equivalente, traduzidos para língua portuguesa ou inglesa, devendo ser obrigatoriamente autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país de origem, visados por autoridade diplomática ou consular portuguesa nesse país (ou trazer apostilha da Convenção de Haia);
e) Documento comprovativo da classificação obtida na qualificação académica específica exigida, nos termos do artigo 4.º do regulamento;
f) Certificado de formação ministrada pelo Instituto Camões de nível B2, quando aplicável;
g) Declaração, sob compromisso de honra, feita pelo próprio candidato;
h) Requerimento, no formulário de candidatura, a  solicitar  a  aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, previsto no artigo 8.º -A, do Decreto-Lei n.º 62/2018 de 6 de agosto, acompanhado por documentação, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações, comprovativa de que o requerente se encontra numa das situações referidas no referido artigo, quando aplicável.
2 — Os documentos referidos na alínea e) do número anterior devem ser traduzidos para língua portuguesa.
3 — Os documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior devem ser obrigatoriamente autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país de origem, visados por autoridade diplomática ou consular portuguesa nesse país (ou trazer apostilha da Convenção de Haia).

Condições de Acesso
Podem candidatar-se os estudantes internacionais que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Os titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
b) Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Condições de Ingresso
- São condições de ingresso no 1º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura:
a) A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos que incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março;
b) A verificação do conhecimento da língua portuguesa;
c) A verificação da satisfação dos Pré-requisitos – Grupo A, a entregar no ato da matrícula.
- A verificação da qualificação académica específica:
a) Candidatos titulares de curso do ensino secundário português ou equivalente: através de documento que ateste a titularidade das provas de ingresso portuguesas, fixadas para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso (Anexo I);

b) Candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português: as provas de ingresso exigidas podem ser substituídas por exames finais nacionais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro na sua redação atual e da Deliberação n.º 974/2015, de 29 de maio;
c) Candidatos brasileiros que concluíram o Ensino Médio (BRASIL): utilizam as classificações obtidas nas áreas do exame referido no Anexo II, com as respetivas ponderações, desde que obtenham classificação mínima de 475 na área(s) relevante(s) para o curso a que se candidatam; Saber mais sobre utilização do ENEM
d) Candidatos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa - PALOP (Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe) e Timor-Leste: utilizam as classificações nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso referidas no Anexo I, desde que obtenham a classificação mínima exigida para aprovação na escala do país de origem;

e) Nas demais situações os candidatos devem realizar prova escrita, eventualmente complementada com prova oral, a realizar na ESSNorteCVP, que versará sobre conteúdos equivalentes às provas de ingresso fixadas para o 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura, no ano da candidatura.
- A verificação do conhecimento da língua portuguesa
Estão dispensados da realização de provas de conhecimentos de língua os candidatos que comprovem uma das seguintes situações:
a) Candidato cuja língua materna seja o português;
b) Candidato cujo curso de ensino secundário tenha sido lecionado em língua portuguesa;
c) Candidatos que tenham certificação pelo Instituto Camões de nível B2. 

Validação de documentos
- Os documentos obrigatórios enumerados no Edital a que se refere o artigo 7.º do regulamento do concurso especial, que não sejam emitidos em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola,  devem  obrigatoriamente  ser  autenticados  pelos  serviços  oficiais  do  respetivo  país  de  origem,  traduzidos e visados por autoridade diplomática ou consular portuguesa nesse país (ou trazer apostilha da Convenção de Haia).

- Os estudantes internacionais que não disponham dos documentos traduzidos e visados à data de apresentação da candidatura, devem incluir no processo um requerimento devidamente fundamentado, no qual declarem ser titulares das habilitações e qualificações académicas exigidas, acompanhado dos documentos não traduzidos e não visados, e assumam o compromisso da sua apresentação à data de matrícula/inscrição, caso obtenham o resultado “Colocado”, sob pena de exclusão.

ANEXO I
Acesso e Admissão de Estudantes Internacionais - Provas de ingresso para titulares de diploma do ensino secundário português ou equivalente legal e que realizaram os exames nacionais do ensino secundário como alunos autopropostos
Curso Provas de Ingresso Pré-Requisitos

Enfermagem (1º Ciclo)

Cód. Oficial: 9500

 

Fisioterapia (1º Ciclo)

Cód. Oficial: 9504

 

**************************************************************

 

Osteopatia (1º Ciclo)

Cód. Oficial: L136

02 Biologia e Geologia

  e uma das seguintes provas:

04 Economia

06 Filosofia

07 Física e Química

17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais

18 Português

 

*************************************************************

 

O seguinte conjunto:

02 - Biologia e Geologia  e 07 – Física e Química

 

Grupo A - Comunicação Interpessoal:

Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.

 

ANEXO II
Acesso e Admissão de Estudantes Internacionais - Áreas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e suas ponderações, para os titulares de diploma do Ensino Médio (Brasil)
Curso Área do ENEM e respetiva ponderação Pré-Requisitos

Enfermagem (1º Ciclo)

Cód. Oficial: 9500

 

Fisioterapia (1º Ciclo)

Cód. Oficial: 9504

 

Osteopatia (1º Ciclo)

Cód. Oficial: L136

Ciências da Natureza e sua tecnologias (80%) + Linguagens, códigos e suas tecnologias (10%) + Redação (10%)

Grupo A - Comunicação Interpessoal:

Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.

  

Ano letivo 2025-2026

CANDIDATURAS: a divulgar

Edital
a divulgar


Resultados de Candidaturas
Afixação da seleção dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso especial ficará disponível na InforEstudante.
Os resultados
ficarão disponíveis na InforEstudante.


Período de Reclamação à Lista Provisória de Seriação
Deverá apresentar requerimento, dentro do prazo estipulado, disponível na InforEstudante.
Este requerimento deve ser utilizado na situação de reclamação/exposição relativa ao resultado da candidatura efetuada no atual ano letivo.

→ CANDIDATURA ONLINE
Termos e Condições

Matrícula
Os candidatos colocados pelo concurso especial devem, dentro do prazo estipulado para o efeito, proceder à matrícula/inscrição mediante a entrega da seguinte documentação:
- Pré-requisito, Grupo A – Declaração médica (Deliberação n.º 450/2025, de 26 de março)

- Fotografia, a  cores, tipo passe
- Boletim de Vacinas completo e atualizado OU histórico de vacinação (Portal SNS)

Vagas
Osteopatia:    1
Fisioterapia:   1
Enfermagem: 1

Seleção e Seriação
Consultar o regulamento do concurso especial.

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais
Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso para o Estudante Internacional, em atualização (clique aqui)

Estatuto do Estudante Internacional
Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro

Emolumentos
Taxa de Candidatura – Concursos Especiais: 150€
Taxa de Candidatura às Provas – Concursos Especiais: 150€
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar e cartão de estudante): 390€
Propina anual do curso: 3.420,00€.
Nos 2º, 3º e 4º anos, o pagamento pode ser feito na totalidade no ato da inscrição/matrícula ou em 11 mensalidades. No 1º ano, o pagamento pode ser feito na totalidade no ato da inscrição/matrícula ou em 10 mensalidades.
Se efetuar o pagamento da propina na totalidade, no início do ano letivo, beneficiará de um desconto de 10%, ou 5% no valor total da propina quando paga em duas mensalidades, no início de cada semestre.
Os pagamentos dos emolumentos devidos podem ser feitos por Transferência Bancária para IBAN: PT50 0045 3090 40194248107 07.
Não dispensa a consulta do Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas, aqui.

Plano de Estudos
O Grau de Licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos, tenham obtido o número de créditos fixado (240 ECTS).
Licenciatura em Osteopatia - Despacho nº 6670/2018, de 9 de julho, alterado pela Declaração de Retificação n.º 637/2018, de 6 de setembro

Licenciatura em Fisioterapia - Despacho 11147/2022, de 15 de setembro
Licenciatura em Enfermagem - Despacho 9524/2023, de 15 de setembro