Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro determina, no n.º 6 do artigo 9.º que “os enfermeiros contribuem no exercício da sua atividade na área da gestão, investigação, docência, formação e assessoria, para a melhoria e evolução da prestação dos cuidados de enfermagem”.
Neste contexto, o exercício de enfermagem em emergência extra -hospitalar é determinante para assegurar o suporte efetivo e integral à pessoa, em qualquer etapa do ciclo vital, família e comunidade, em situação de doença súbita, traumatismo, crise ou catástrofe, desde o local da emergência, até à unidade de saúde de referência, assegurando a continuidade de cuidados. Constitui- se como componente efetiva para a obtenção de ganhos em saúde, nomeadamente a diminuição da taxa da mortalidade e a diminuição da taxa de morbilidade. Pretende-se que este seja um importante contributo, que numa perspetiva integrada e integradora e inserida num processo de desenvolvimento e valorização profissional desenvolva e consolide competências acrescidas diferenciadas.
A certificação de competências assenta no pressuposto da valorização do percurso profissional dos enfermeiros, tanto da experiência profissional como dos processos formativos. Neste contexto, este curso pretende dar resposta a um dos requisitos indispensáveis para a certificação da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar: alínea d) do n.º 1, do artigo 7º do Regulamento n.º 226/2018, de 16 de abril - Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar.
Coordenação: Professor Mário Branco
Ano letivo 2023-2024 | 1ª Edição - Início 06 de Outubro de 2023 - Oliveira de Azeméis
Edital |
2ª Fase |
1ª Fase |
Resultados de Candidaturas
Os resultados provisórios (2ª fase) das candidaturas ficarão disponíveis a partir de 08-09-2023 na InforEstudante.
Os resultados definitivos (2ª fase) ficarão disponíveis a partir de 14-09-2023.
Período de Reclamação à Lista Provisória de Seriação, 2ª Fase: a partir de 08-09-2023 até 12-09-2023
Deverá apresentar requerimento disponível na InforEstudante.
Este requerimento deve ser utilizado na situação de reclamação/exposição relativa ao resultado da candidatura efetuada no atual ano letivo.
Ano letivo 2023-2024 | 2ª Edição - Início 29 de Setembro de 2023 - Açores
Edital |
2ª Fase |
1ª Fase |
Resultados de Candidaturas
Os resultados provisórios (2ª fase) das candidaturas ficarão disponíveis a partir de 09-10-2023 na InforEstudante.
Os resultados definitivos (2ª fase) ficarão disponíveis a partir de 10-10-2023.
Período de Reclamação à Lista Provisória de Seriação, 2ª Fase: 09-10-2023
Deverá apresentar requerimento disponível na InforEstudante.
Este requerimento deve ser utilizado na situação de reclamação/exposição relativa ao resultado da candidatura efetuada no atual ano letivo.
→ CANDIDATURA ONLINE
Tutorial
Termos e Condições
Emolumentos
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas
Nota: As aulas Teóricas poderão ser em regime síncrono, as aulas Teórico-Práticas e Práticas e Laboratoriais de presença obrigatória.
Condições Especiais
Isenção de Taxa de Candidatura para:
- Tutores/supervisores no acompanhamento de estudantes em Ensinos Clínicos/Estágios da escola;
- Antigos Estudantes;
- Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa, no ativo, devidamente comprovado;
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) que ingressam no mesmo ano e
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) de antigos estudantes da Escola.
Quando beneficiar de qualquer uma destas condições, deverá enviar email do comprovativo para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de candidato(a).
Unidades Curriculares
No âmbito dos artigos 46º e 46º-A do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, é permitida a inscrição e frequência em unidades curriculares em regime de avaliação. Uma vez aprovados nestas unidades curriculares, podem requerer a creditação, nos termos do artigo 45º a 45º-B da mesma legislação, para o caso de virem a ingressar no ciclo de estudos do ensino superior em causa, (sem prejuízo de eventuais alterações legais).
Os candidatos colocados após receberem informação no correio eletrónico, devem no prazo estipulado em Edital, proceder à matrícula/inscrição no formulário ONLINE e submeter a seguinte documentação:
- Fotografia tipo passe;
- Boletim de Vacinas completo e atualizado ou Histórico de Vacinação.
Emolumentos
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar e cartão de estudante): 100,00€
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas
Condições Especiais
> 10% de desconto, no valor total da propina, quando paga na sua totalidade, no início do ano letivo (propina anual).
> 5% de desconto, no valor total da propina, quando paga em duas prestações (propina semestral).
Quem pretender beneficiar destas condições especiais, deverá submeter um requerimento para o efeito na InforEstudante através do item do menu lateral esquerdo Balcão Académico -> Requerimentos -> Propinas ->Pedido de alteração de plano de pagamento para Anual/Semestral.
Se encontrar dificuldades enviar um email para contabilidade@essnortecvp.pt.
Os pedidos de creditação devem ser formalizados de acordo com os Artigos 6º e 7º do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional.
Os pedidos de creditação são formalizados até ao limite de 15 dias úteis, contados a partir do último dia da data prevista para o ato de matrícula.
A aceitação de pedidos de creditação, fora dos momentos referidos anteriormente, carece de autorização do Presidente do Conselho Técnico Científico e está sujeito ao agravamento de 20% do valor da taxa de pedido de creditação.
Relativamente à creditação de experiência profissional (estágios/ensinos clínicos), conforme n.º 11 do Artigo 3.º do regulamento, são analisados os requisitos e documentos que suportam a fundamentação do pedido do estudante, relativos a mais de cinco anos de atividade profissional.
A instrução incompleta ou insuficiente dos pedidos, pode determinar a suspensão da respetiva análise ou a exclusão dos mesmos.
Esta informação, não dispensa a consulta dos regulamentos aplicáveis.