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A Portaria n.º 7-A/2024, de 05 de janeiro vem definir as condições de atribuição de passes gratuitos para jovens estudantes, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização.

Sub 18+TP - São beneficiários do passe gratuito para jovens estudantes, na modalidade sub 18+TP, todas as crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, sendo o passe válido até ao último dia do mês em que completa 19 anos, sem necessidade de renovação anual.

Sub 23+TP - São beneficiários do passe gratuito para jovens estudantes, na modalidade estudante sub 23+TP, os jovens com mais de 18 anos e até ao último dia do mês em que completa 24 anos, que estejam inscritos num estabelecimento de ensino nacional, seja ele de ensino básico, secundário, profissional ou superior, com necessidade de renovação anual.

Passe Gratuito Jovem – Portaria n.º 7-A/2024, de 05 de janeiro
FAQs
Para mais informações, consulte o portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).