A Enfermagem Oncológica é uma das áreas de desenvolvimento de competência acrescida reconhecida pela Ordem dos Enfermeiros, no Regulamento n.º 766/2021, regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem Oncológica, publicado no Diário da República, 2ª série, de 17 de agosto. O Enfermeiro Oncologista é o profissional habilitado para estabelecer relações terapêuticas eficazes e eficientes, que atendam à centralidade, individualidade e especificidade da pessoa, família e/ou cuidadores, concebendo e implementando cuidados e avaliando os resultados das suas intervenções no âmbito da enfermagem oncológica, gerindo a referenciação com vista à complementaridade e continuidade de cuidados.
Pretende-se que este curso seja um contributo para o desenvolvimento de competências e valorização profissional dos Enfermeiros que trabalham nesta área. E
tem como finalidade, tal como expresso no Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem Oncológica, que os enfermeiros desenvolvam “o
exercício em Enfermagem Oncológica através de um processo de cuidados de enfermagem diferenciado, num contexto de atuação multidisciplinar, de modo a
garantir um atendimento integral, preventivo, efetivo, seguro e oportuno à pessoa, à família, aos cuidadores, grupos e comunidade, no âmbito da oncologia e das abordagens terapêuticas na doença oncológica, nos diversos contextos de cuidados de saúde e ao longo do ciclo vital”.
Enfermeiros/as.
Presencial
Português
− Promover a capacidade de análise e pensamento crítico-reflexivo orientado para a resolução de problemas e tomada de decisão clínica no âmbito dos cuidados à pessoa que vive doença oncológica.
− Aplicar a evidência científica em busca da melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem oncológica, nomeadamente na capacitação da pessoa para atingir o máximo potencial de autonomia no autocuidado e gestão da sua saúde.
− Assegurar uma prática profissional eficaz no diagnóstico e tratamento, garantindo a transição segura de cuidados à pessoa com doença oncológica, família e/ou cuidadores nos diferentes contextos de atuação, e ao longo do ciclo vital, valorizando a investigação como contributo para a melhoria contínua dos cuidados.
− Reconhecer a comunicação como uma estratégia central nas relações que estabelece em contexto de cuidados e promove o processo de capacitação da pessoa com doença oncológica, família e/ou cuidadores, no respeito pelos valores éticos, deontológicos e normas legais da profissão.
− Promover a segurança da pessoa com doença oncológica, família e/ou cuidadores, profissionais de saúde e ambiente.
− Promover a qualidade dos cuidados prestados, preconizando a obtenção de ganhos em saúde.
- Sónia Alexandra de Lemos Novais - sonia.novais@essnortecvp.pt
DL n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto