O Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro determina, no n.º 6 do artigo 9.º que “os enfermeiros contribuem no exercício da sua atividade na área da gestão,
investigação, docência, formação e assessoria, para a melhoria e evolução da prestação dos cuidados de enfermagem”.
Neste contexto, o exercício de enfermagem em emergência extra-hospitalar é
determinante para assegurar o suporte efetivo e integral à pessoa, em qualquer etapa do ciclo vital, família e comunidade, em situação de doença súbita, traumatismo, crise ou catástrofe, desde o local da emergência, até à unidade de saúde de referência, assegurando a continuidade de cuidados. Constitui- se como componente efetiva para a obtenção de ganhos em saúde, nomeadamente a diminuição da taxa da mortalidade e a diminuição da taxa de morbilidade. Pretende-se que este seja um importante contributo, que numa perspetiva integrada e integradora e inserida num processo de desenvolvimento e valorização profissional desenvolva e consolide competências acrescidas diferenciadas.
A certificação de competências assenta no pressuposto da valorização do percurso
profissional dos enfermeiros, tanto da experiência profissional como dos processos
formativos. Neste contexto, este curso pretende dar resposta a um dos requisitos
indispensáveis para a certificação da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar: alínea d) do n.º 1, do artigo 7º do Regulamento n.º 226/2018, de 16 de abril - Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar.
Enfermeiros/as.
O profissional de saúde com o Diploma de Pós-Graduação em Emergência Extra-Hospitalar deve assegurar as competências necessárias para Gerir competências profissionais, inserido em equipas multidisciplinares, tornando o seu cuidar em ambiente extra-hospitalar mais seguro e autónomo em condições stressantes como o limiar entre a vida e a morte.
Conteúdos programáticos permitem requerer a Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar à Ordem dos Enfermeiros, requisito indispensável para a certificação da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar: alínea d) do n.º 1, do artigo 7º do Regulamento n.º 226/2018, de 16 de abril - Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar.
Presencial
Português
- Exercer uma prática profissional em emergência extra -hospitalar, de acordo com as normas legais, os princípios éticos e deontológicos da profissão de enfermagem;
- Gerir cuidados de enfermagem, de elevada complexidade nas situações de urgência,
emergência, crise ou catástrofe em ambiente extra–hospitalar;
- Atuar em contexto multiprofissional, de forma a promover e garantir um atendimento de qualidade, integral e oportuno;
- Integrar a melhor evidência científica no processo de atuação em emergência extra-hospitalar;
- Tomar decisões ajustadas às reais necessidades de cada situação de emergência extra - hospitalar.
- Advogar a segurança como fator crítico na atuação em emergência extra –hospitalar;
- Valorizar a comunicação como uma estratégia central nas relações que estabelece em contexto de emergência extra–hospitalar;
- Utilizar a investigação como ferramenta, essencial para a sua prática em emergência extra-hospitalar.
- Mário Rui Correia Branco - mario.branco@essnortecvp.pt
DL n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto