-Contribuir para o desenvolvimento de competências comuns a todos os enfermeiros especialistas, concretamente nos domínios da responsabilidade profissional, ética e legal, da melhoria contínua da qualidade, da gestão de cuidados e do desenvolvimento das aprendizagens profissionais, com especial enfoque na prática baseada na evidência;
-Contribuir para a formação de enfermeiros com competências para a produção e aplicação do conhecimento científico avançado, bem como para a tomada de decisão autónoma, reflexiva e baseada na melhor evidência;
-Desenvolver competências que permitam aos enfermeiros uma aprendizagem ao longo da vida de forma auto-orientada ou autónoma.
Podem candidatar-se ao curso os detentores da seguinte habilitação académica: a) Titulares do Grau de Licenciado ou habilitação legalmente equivalente, em Enfermagem; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por países aderentes a este processo; c) Titulares de grau académico superior estrangeiro em Enfermagem, reconhecido em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro e do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos adicionais: i) Detentores do título profissional de enfermeiro; ii) Ter, pelo menos, 2 anos de experiência profissional como enfermeiros à data da matrícula.
O curso promove a aquisição de competências definidas pela Ordem dos Enfermeiros para o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação, destacando as competências éticas, as competências relacionais e as competências técnicas de alta complexidade.
Presencial
Português
-Desenvolver uma prática profissional, ética e legal, na área de especialidade, agindo de acordo com as normas legais, os princípios éticos e a deontologia profissional;
-Garantir um papel dinamizador no desenvolvimento e suporte das iniciativas estratégicas institucionais na área da governação clínica;
-Adaptar a liderança e a gestão dos recursos às situações e ao contexto, visando a garantia da qualidade dos cuidados;
-Cuidar de pessoas com necessidades especiais, ao longo do ciclo de vida, em todos os contextos da prática de cuidados;
-Capacitar a pessoa com deficiência, limitação da atividade e/ou restrição da participação para a reinserção e exercício da cidadania;
-Maximizar a funcionalidade desenvolvendo as capacidades da pessoa;
-Basear a sua praxis clínica especializada em evidência científica;
-Avaliar a importância dos estudos quantitativos e qualitativos para a investigação na área de enfermagem de reabilitação.
- Paulo Manuel Dias da Silva Azevedo - paulo.azevedo@essnortecvp.pt
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto; Despacho nº 8795/2022, 19 de Julho
O grau académico de Mestre dá acesso ao 3º Ciclo de Estudos.