Formar osteopatas que respondam às necessidades do indivíduo e comunidade, que demonstrem competências para um desempenho profissional seguro e de qualidade, regulamentado pela Portaria 172-E/2015 de 5 de junho.
Pretende-se que os estudantes adquiram as competências requeridas, na componente de formação em ciências fundamentais, ciências e técnicas clínicas, princípios de osteopatia e prática da osteopatia. Esta articulação visa promover a transferência do conhecimento, num quadro de autonomia profissional, centrado na prática baseada na evidência científica, na tomada de decisão, na avaliação, no diagnóstico e nas abordagens terapêuticas, assentes num processo de desenvolvimento pessoal e profissional contínuo.
O ingresso no 1.º Ciclo de Estudos pode ser efetuado através do Regime Geral de Acesso, Regimes Especiais de Acesso e Concursos Especiais.
A qualificação habilita o seu titular para a atribuição de cédula profissional de Osteopatia, a emitir pela Administração Central do Sistema de Saúde.
Conteúdo funcional da profissão de osteopata, de acordo com a Portaria n.º 207-B/2014, de 8 de outubro.
Presencial
Português
- Aplicar conhecimentos relevantes das ciências biomédicas, sociais, psicológicas e humanas na prática de osteopatia;
- Aplicar o processo de raciocínio crítico, clínico e tomada de decisão terapêutica centrada no cliente, obedecendo aos princípios éticos e deontológicos;
- Aplicar teorias, modelos e métodos adequados às necessidades de saúde do cliente, para a avaliação, diagnóstico e selecção de terapêuticas osteopáticas num contexto holístico;
- Aplicar metodologias de investigação e incorporação de resultados da prática baseada na evidência osteopática na promoção de boas práticas e no desenvolvimento profissional;
- Desenvolver competências sociais, relacionais e comunicacionais, direccionadas para o trabalho intra e interprofissional, na gestão da qualidade, na assessoria e consultadoria e na supervisão clínica;
- Contribuir para uma identidade profissional, em osteopatia, orientada por um plano de desenvolvimento profissional ao longo da vida.
- Márcio Luís Pinto Domingues - marcio.domingues@essnortecvp.pt
DL n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto; Despacho nº 6670/2018, de 9 de julho; Declaração de retificação nº 637/2018
O grau de Licenciado permite o acesso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre e de Doutor.