Formar fisioterapeutas com:
- Competências técnicas, científicas e humanas, para o exercício da profissão, para integrar o mercado de trabalho em contexto de equipas de saúde multidisciplinar, onde o raciocínio clínico, tomada de decisão autónoma, prática-baseada na evidência e comunicação, são fundamentais para o exercício da profissão e para a aprendizagem ao longo da vida;
- Capacidades para lidar com as dinâmicas e alterações sociodemográficas, com influência no binómio saúde-doença da população e promover uma intervenção altamente qualificada e diferenciada, centrada na pessoa/família, com impacto na redução do tempo e número de internamentos, acelerando o processo de reinserção familiar, profissional e social como resposta às necessidades de saúde atuais;
- Espírito, de defesa dos valores e princípios da Cruz Vermelha, elementos diferenciadores na intervenção comunitária e promoção da saúde;
- Capacidade para a cooperação com instituições nacionais e estrangeiras.
O ingresso no 1.º Ciclo de Estudos pode ser efetuado através do Regime Geral de Acesso, Regimes Especiais de Acesso e Concursos Especiais.
A Licenciatura é reconhecida pela Ordem dos Fisioterapeutas. O título profissional de Fisioterapeuta requer a inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas.
Presencial
Português
Pretende-se que os estudantes desenvolvam os seguintes objetivos, capacidades e competências:
- Demonstrar elevada competência profissional, ética e deontológica;
- Demonstrar conhecimento da estrutura e funcionamento do corpo humano no contexto biopsicosocial e identificar alterações patológicas;
- Executar técnicas de avaliação e intervenção adequadas sobre as estruturas e funções afetadas;
- Desenvolver atitudes profissionais compatíveis com uma atualização permanente e colaborar na formação de novos profissionais;
- Desenvolver competências de comunicação, gestão e liderança em saúde;
- Gerir os meios e recursos de materiais e equipamentos;
- Planear, conceber, avaliar e realizar um serviço de reabilitação efetivo;
- Elaborar comunicar e discutir relatórios da atividade e da investigação;
- Responsabilizar-se pela autoformação, aprendizagem ao longo da vida e competências profissionais;
- Desenvolver espírito científico e reflexivo, novas técnicas, resolver problemas, projetos investigação.
- Maria da Conceição Sanina Graça - maria.graca@essnortecvp.pt
DL n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto; Despacho nº 11147/2022
O grau de Licenciado permite o acesso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre e de Doutor.