O Curso de Pós-Graduação em Cuidados Intensivos e Emergência tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento de competências dos profissionais de saúde para o trabalho com o doente em estado crítico.
Pretende-se que os profissionais de saúde a atuar em cenários de Cuidados Intensivos e Emergências adquiram, conhecimentos, habilidades técnicas, intelectuais, interpessoais, para prever, interpretar, intervir e avaliar as respostas humanas, de forma rápida e eficiente, nos processos complexos de doença critica e/ou falência orgânica.
Gerir competências profissionais, inserido em equipas multidisciplinares, tornando o seu cuidar mais seguro e autónomo em condições stressantes como o limiar entre a vida e a morte.
Coordenação: Professor Mário Branco
Ano letivo 2023-2024 | 13ª Edição
Edital |
2ª Fase |
1ª Fase |
Resultados de Candidaturas
Os resultados provisórios (2ª fase) das candidaturas ficarão disponíveis a partir de 08-08-2023 na InforEstudante.
Os resultados definitivos (2ª fase) ficarão disponíveis a partir de 18-08-2023.
Período de Reclamação à Lista Provisória de Seriação, 2ª Fase: a partir de 08-08-2023 até 12-08-2023
Deverá apresentar requerimento disponível na InforEstudante.
Este requerimento deve ser utilizado na situação de reclamação/exposição relativa ao resultado da candidatura efetuada no atual ano letivo.
→ CANDIDATURA ONLINE
Tutorial
Termos e Condições
Nota: As aulas Teóricas poderão ser em regime síncrono, as aulas Teórico-Práticas e Práticas e Laboratoriais de presença obrigatória.
Emolumentos
Taxa de Candidatura: 40,00€
Quando beneficiar de condições especiais (ver abaixo), concluída a candidatura online, deverá email do comprovativo para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de candidato(a).
Condições Especiais
Isenção de Taxa de Candidatura para:
- Tutores/supervisores no acompanhamento de estudantes em Ensinos Clínicos/Estágios da escola;
- Antigos Estudantes;
- Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa, no ativo, devidamente comprovado;
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) que ingressam no mesmo ano e
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) de antigos estudantes da Escola.
Unidades Curriculares
No âmbito dos artigos 46º e 46º-A do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, é permitida a inscrição e frequência em unidades curriculares em regime de avaliação. Uma vez aprovados nestas unidades curriculares, podem requerer a creditação, nos termos do artigo 45º a 45º-B da mesma legislação, para o caso de virem a ingressar no ciclo de estudos do ensino superior em causa, (sem prejuízo de eventuais alterações legais).
Os candidatos colocados após receberem informação no correio eletrónico, devem no prazo estipulado em Edital, proceder à matrícula/inscrição no formulário ONLINE e submeter a seguinte documentação:
- Fotografia tipo passe;
- Boletim de Vacinas completo e atualizado ou Histórico de Vacinação.
Emolumentos
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar e cartão de estudante): 100,00€
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas
Condições Especiais
> 10% de desconto, no valor total da propina, quando paga na sua totalidade, no início do ano letivo (propina anual).
> 5% de desconto, no valor total da propina, quando paga em duas prestações (propina semestral).
Quem pretender beneficiar destas condições especiais, deverá submeter um requerimento para o efeito na InforEstudante através do item do menu lateral esquerdo Balcão Académico -> Requerimentos -> Propinas ->Pedido de alteração de plano de pagamento para Anual/Semestral.
Se encontrar dificuldades enviar um email para contabilidade@essnortecvp.pt.
Os pedidos de creditação devem ser formalizados de acordo com os Artigos 6º e 7º do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional, aplicando-se os emolumentos previstos no Regulamento para o Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas.
A aceitação de pedidos de creditação, fora dos momentos referidos anteriormente, carece de autorização do Presidente do Conselho Técnico Científico e está sujeito ao agravamento de 20% do valor da taxa de pedido de creditação.
Relativamente à creditação de experiência profissional (estágios/ensinos clínicos), conforme n.º 11 do Artigo 3.º do regulamento, são analisados os requisitos e documentos que suportam a fundamentação do pedido do estudante, relativos a mais de cinco anos de atividade profissional.
A instrução incompleta ou insuficiente dos pedidos, pode determinar a suspensão da respetiva análise ou a exclusão dos mesmos.
Edital
Tutorial
Esta informação, não dispensa a consulta dos regulamentos aplicáveis.
Com Financiamento PRR:
Ano letivo 2023/2024 - 13º Curso
Ano letivo 2022/2023 - 12º Curso