Esta formação não conferente de grau destina-se aos titulares de cédula profissional provisória em Acupuntura, para efeitos de atribuição de cédula profissional definitiva pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), cujo número de créditos (ECTS) a realizar varia entre um mínimo de 10 ECTS e um máximo de 60 ECTS, conforme matriz da ACSS.
No enquadramento legal atual, permitirá aos detentores de cédulas provisórias, alcançar o objetivo de obtenção de cédula definitiva, bem como adquirir conhecimentos, competências académicas e instrumentais, contribuindo para uma prática clínica segura.
O n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 181/2014 de 12 de setembro esclarece que, no caso de atribuição de cédula provisória, a ACSS fixa o número de créditos a obter em cada componente de formação do ciclo de estudos da licenciatura correspondente, bem como o período para conclusão dessa formação complementar, com aproveitamento, para que seja possível a atribuição da cédula profissional.
Independentemente do total de créditos que tenha de realizar, cada candidato, de entre as unidades curriculares que constam do plano de estudos, realizará aquelas que melhor se adaptem às suas necessidades, totalizando os créditos necessários à formulação do pedido à ACSS, para a obtenção da cédula definitiva, através de uma grelha.
Quando, no conjunto das unidades curriculares para totalizar os créditos necessários, não for possível encontrar o número igual ao que é exigido ao candidato, este realizará a totalidade dos créditos que resulte desse somatório.
O candidato, querendo, pode realizar o número de créditos que entender, para além daqueles que é obrigado a realizar.
O candidato que realize esta formação e venha a ingressar no 1º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Acupuntura, as unidades curriculares aprovadas serão objeto de creditação, nos termos da lei.
Local de realização
Instalações autorizadas da ESSNorteCVP, sita Rua da Cruz Vermelha, Cidacos, concelho de Oliveira de Azeméis.
Documentos a apresentar pelos candidatos:
Horário
A formação iniciou em 16 de Fevereiro de 2023, de segunda a sexta-feira, entre as 14:00 e as 22:00 horas e ao Sábado das 9:00 às 18:00 horas, em função do número de créditos a realizar, sujeito a eventuais alterações.
Duração
A duração varia em função do número de créditos a realizar.
Edital | Seriação de Candidatos |
candidaturas encerradas | - |
Emolumentos:
Taxa de candidatura: 40,00€
Taxa de matrícula e seguro escolar: 100,00€
Propinas: Calculado com base no número de ECTS a realizar, por cada candidato, sendo o valor de cada 1 ECTS igual a 57,00€
Quando o conjunto das unidades curriculares para totalizar os créditos necessários, não for possível encontrar o número igual ao que é exigido ao candidato, realizará a totalidade dos créditos, que resulte desse somatório.
O candidato, querendo, pode realizar o número de créditos que entender para além daqueles que é obrigado a realizar.
A presente proposta permitirá, com o enquadramento legal atual, aos requerentes de cédulas profissionais provisórias, alcançar o objetivo de obtenção de uma cédula definitiva, mas também adquirir conhecimento, competências académicas e instrumentais, contribuindo para uma prática clínica segura.