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Mudança de Par/Instituição
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Este regime aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso (1);
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso (2).
(1) e (2) – Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através de concursos especiais  de acesso, estas condições podem ser substituídas pela aplicação das referidas no Artigo 12º, da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.


Candidatos Oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior Estrangeiros
Todos os documentos referidos anteriormente têm de ser autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país de origem e entregues em versão traduzida para português, com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia.
Não é obrigatória a tradução de documentos cuja língua original seja a espanhola, francesa ou inglesa, desde que devidamente autenticados.
Deverão ainda acrescentar outra documentação adicional - ver aqui.

Vagas
Enfermagem: 3
Fisioterapia:
   1

Osteopatia:    1
Este número pode aumentar, caso seja feito, nos termos legais, o aproveitamento de vagas sobrantes não utilizadas noutras modalidades de acesso e ingresso.

Ano letivo 2024-2025
CANDIDATURAS: 01/06 a 12/07/2024

Edital

Resultados de Candidaturas
Os resultados provisórios das candidaturas estão disponíveis a partir de 31/07/2024 na InforEstudante.
Os resultados definitivos ficarão disponíveis em 05/08/2024.


Período de Reclamação à Lista Provisória de Seriação: 31/07 e 01/08/2024.
Deverá apresentar requerimento disponível na InforEstudante.
Este requerimento deve ser utilizado na situação de reclamação/exposição relativa ao resultado da candidatura efetuada no atual ano letivo.

→ CANDIDATURA ONLINE
Termos e Condições
Tutorial

Matrícula
Os candidatos colocados pelo concurso especial devem, dentro do prazo estipulado para o efeito, proceder à matrícula/inscrição mediante a entrega da seguinte documentação:
- Pré-requisito, Grupo A – Declaração médica (Deliberação n.º 316/2024, de 13 de março de 2024)
- Fotografia, a  cores, tipo passe
- Boletim de Vacinas completo e atualizado OU histórico de vacinação (Portal SNS)

Seriação
Não dispensa a consulta do Regulamento aplicável.

Regulamento
Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso para os Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Licenciatura e Cursos Técnicos Superiores Profissionais (aqui)

Emolumentos
Análise Curricular para Mudança de Par Instituição/Curso: 150€
Pedido de Reingresso: 40€
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar e cartão de estudante): 390€
O valor da propina anual será calculada em função do número de créditos ECTS a realizar pelo estudante.
Os pagamentos dos emolumentos devidos são feitos por Referência Multibanco.
Não dispensa a consulta do Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas, nesta página.

Condições Especiais
> Isenção de Taxa de Candidatura para:

  • Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa, no ativo, devidamente comprovado;
  • Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) que ingressam no mesmo ano e
  • Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) de antigos estudantes da Escola.

> 10% de desconto, no valor total da propina, quando paga na sua totalidade, no início do ano letivo.
> 5% de desconto, no valor total da propina, quando paga em duas prestações (semestral).
Caso usufrua de condições especiais, deve informar o serviço através do email: contabilidade@essnortecvp.pt

Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
O Reingresso é efetuado nos Serviços Académicos através do preenchimento de documento interno e pagamento de emolumento aplicável.

Regulamentos
A Escola dispõe de um Regulamento Interno onde estão compilados vários regulamentos necessários ao seu normal funcionamento, inclusive o Regulamento do 1º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura e outros.